TOYO SETAL e EBR mapeiam os setores internos para se adequarem à LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi elaborada para conscientizar os empresários brasileiros quanto à importância da adoção da privacidade de dados como norte em todas as etapas de seus negócios. Embora a LGPD já esteja em vigor, pelo menos 60% das empresas do mercado brasileiro estão longe de atender aos requisitos legais impostos. É o que mostra a pesquisa realizada pela consultoria Alvarez & Marsal ao ouvir cerca de 200 empresas de diferentes portes e segmentos. Os dados apontam que a maioria das organizações cumpre, no máximo, 40% das premissas da lei.

De acordo com Nathália Fim, Advogada do Departamento Jurídico da TOYO SETAL e do EBR, a maioria das empresas que atuam no setor de Óleo e Gás sempre teve grande preocupação em relação a proteção de dados dos seus colaboradores e clientes, por isso a LGPD não deve causar grandes impactos. “O tratamento e a proteção de dados sempre foi uma premissa para a TOYO SETAL e o EBR. Trabalhamos focados na LGPD há mais de 2 anos, inclusive contratamos uma empresa especializada para nos auxiliar nessas adequações”, comenta a Nathália.

Imagem e reputação

Com a vigência da Lei, a TOYO SETAL e o EBR têm como desafio mapear onde a lei deve ser adequada, uma vez que a companhia não trata diretamente com o consumidor final. Nas empresas os dados são mais restritos. “Atualmente, com a implementação da LGPD, estamos com uma cultura mais informativa sobre o tratamento dos dados, utilizando treinamentos e comunicação interna para maior visualização e compreensão do tema”, comenta Nathália.

A especialista reforça que ao descumprirem as regras que a normativa impõe, além da multa aplicada, que pode chegar até 2% do faturamento da companhia, limitada a R$ 50 milhões, a LGPD também coloca em risco a reputação e a imagem da empresa perante seus clientes, profissionais, fornecedores, e demais partes interessadas.

“O desafio da LGPD é conscientizar a população, ou seja, demonstrar quais dados podem e devem ser tratados, considerando o princípio da finalidade, evitando assim vazamentos e prejuízo ao detentor dos seus direitos”, finaliza Nathália.

O que é

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores. A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais;
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico;
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo;
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados;

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